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HOCE HOSPITAL DE OLHOS DE FORTALEZA CEARÁNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.809.684

HOCE HOSPITAL DE OLHOS DE FORTALEZA CEARÁ é marca registrada no INPI e pertence a CCO - CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2627, de 11/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

consultas/exames/cirurgias

Titular
  • CCO - CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA · CE/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
21/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262711/05/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
243612/09/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160169620, de 20/06/2016, publicado na RPI 2388 em 11/10/2016.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1858351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627