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DASANIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.811.395

DASANI é marca registrada no INPI e pertence a THE COCA-COLA COMPANY, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas, a saber, águas de beber, águas aromatizadas, águas minerais e gaseificadas; e outras bebidas não alcoólicas, a saber, refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas isotônicas; bebidas e sucos de frutas; xaropes, concentrados e pós para fazer bebidas, a saber, águas aromatizadas, águas minerais e gaseificadas, refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas isotônicas, bebidas e sucos de frutas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.927.5.129.1.5
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1889560SEDE ALTERADA.
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413