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SAMMYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.811.719

SAMMY é marca registrada no INPI e pertence a TIO SAM ESPORTE CLUBE, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2017 e vale até 19/09/2027. Consta assim na revista nº 2605, de 08/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.427.5.19.7.1
Titular
  • TIO SAM ESPORTE CLUBE · RJ/BR
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Dados do processo

Depósito
28/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
19/09/2017
Vigência até
19/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2026 a 19/09/2027
com multa até 19/03/2028
Última publicação
revista 2605
publicada em 08/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260508/12/2020Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530ART. 124 INCISO V DA LPI.
244117/10/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
243719/09/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2101210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605