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PRIDENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.811.859

PRIDE é marca registrada no INPI e pertence a PRIDE FC WORLDWIDE HOLDINGS LLC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2011 e vale até 22/03/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

discos compactos contendo aúdio, vídeo, trabalhos de vídeo e audiovisuais, publicações eletrônicas variadas de lutas e artes marciais, programas de jogos para computador, fitas de vídeo pré-gravados contendo variados eventos de lutas e artes marciais e documentários, telefones celulares, cartuchos de vídeo game, cd-roms, discos e cassetes, programas de jogos de realidade virtual.

Titular
  • PRIDE FC WORLDWIDE HOLDINGS LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
22/03/2011
Vigência até
22/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2030 a 22/03/2031
com multa até 22/09/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2098Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2093351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618