WONDERNominativaMarca registrada
Processo 823.812.251
WONDER é marca registrada no INPI e pertence a BAYER SAS, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2857, de 07/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
REIVINDICADA.
- BAYER SAS · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2857 | 07/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2151 | — | 565 | CED.1 - BAYER CROPSCIENCE S.A. |
| 1899 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1865 | — | 351 | INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857