C REDMistaEncerrada
Processo 823.814.580
C RED é marca registrada no INPI e pertence a SOUZA CRUZ LTDA, na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojul/2008
Classificação: o que esta marca protege
fumo; charutos; cigarrilhas; cigarros; cigarros mentolados; cigarros com sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; bolsa de fumo; charuteira, exceto de metal precioso; cigarreira, exceto de metal precioso; papel de cigarro; cinzeiros, exceto de metal precioso; fósforos; isqueiros, exceto de metal precioso; pacote de papel para cigarros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SOUZA CRUZ LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2518 | 09/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2504 | 02/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares datados dentro do período de investigação (de 02/05/12 a 02/05/17) que comprovem a utilização da marca mista, tal qual constante ao Certificado de Registro, para produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Além disso, a respeito das notas fiscais, devem ser apresentados documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas, etc.) que ide |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017. |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532