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DANNYFOZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.815.285

DANNYFOZ é marca registrada no INPI e pertence a DANNYFOZ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2015 e vale até 08/09/2025. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoset/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, BABADOUROS NÃO EM PAPEL, CALÇÕES DE BANHO [SUNGA], ROUPÕES DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, CUEIROS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, FRALDAS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, FRALDAS CALÇAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES,CASACOS, CEROULAS, VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], COLETES, COLETES [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÕES [ROUPA ÍNTIMA], VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, ESPARTILHO, FAIXAS PARA CABEÇA, FAIXAS [VESTUÁRIO], ROUPAS DE GINÁSTICA [COLANTES,], GORROS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS SEM DEDOS, LUVAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, LIGAS DE MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS -CALÇAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BAIXO, SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], SUNGAS, SUTIÃ,TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIOS,;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.727.5.1
Titular
  • DANNYFOZ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
08/09/2015
Vigência até
08/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2024 a 08/09/2025
com multa até 08/03/2026
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Concessão de registroIPAS158
232130/06/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
228016/09/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
225205/03/2014Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813082323 (DANNI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, susc

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810