DANNYFOZMistaMarca registrada
Processo 823.815.285
DANNYFOZ é marca registrada no INPI e pertence a DANNYFOZ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2015 e vale até 08/09/2025. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoset/2015
Classificação: o que esta marca protege
AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, BABADOUROS NÃO EM PAPEL, CALÇÕES DE BANHO [SUNGA], ROUPÕES DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, CUEIROS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, FRALDAS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, FRALDAS CALÇAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES,CASACOS, CEROULAS, VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], COLETES, COLETES [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÕES [ROUPA ÍNTIMA], VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, ESPARTILHO, FAIXAS PARA CABEÇA, FAIXAS [VESTUÁRIO], ROUPAS DE GINÁSTICA [COLANTES,], GORROS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS SEM DEDOS, LUVAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, LIGAS DE MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS -CALÇAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BAIXO, SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], SUNGAS, SUTIÃ,TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIOS,;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DANNYFOZ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2331 | 08/09/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
| 2252 | 05/03/2014 | Indeferimento do pedidoIPAS024 | A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813082323 (DANNI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, susc |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810