HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SERCOMTELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.815.323

SERCOMTEL é marca registrada no INPI e pertence a SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação [telecomunicações], comunicação por telefone celular, comunicação por meio de terminais de computador, comunicação telefônica, correio eletrônico, informações sobre telecomunicações, aluguel de equipamentos de telecomunicação, telefonia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES · PR/BR
Procurador
Newton Maria do Valle

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426