HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SERCOMTELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.815.331

SERCOMTEL é marca registrada no INPI e pertence a SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de assistência técnica, reparação, manutenção e montagem de equipamentos, dispositivos e instalações de telecomunicações.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2054269
1899210INDEFERIMENTO
1866100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 811612260. FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO NÃO ENQUADRADO NA CL. REQUERIDA.(PROJETOS TÉCNICOS - NCL(7)42)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590