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PRIMAFLORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.815.366

PRIMAFLORA é marca registrada no INPI e pertence a PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2016 e vale até 27/09/2026. Consta assim na revista nº 2386, de 27/09/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, ÓLEO PARA USO MEDICINAL, ERVAS MEDICINAIS, DROGAS PARA USO MEDICINAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/09/2016
Vigência até
27/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2025 a 27/09/2026
com multa até 27/03/2027
Última publicação
revista 2386
publicada em 27/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238627/09/2016Concessão de registroIPAS158
237512/07/2016Deferimento do pedidoIPAS029
236319/04/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2016 · revista nº 2386