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TEND SKINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.816.184

TEND SKIN é marca registrada no INPI e pertence a TEND SKIN INTERNATIONAL, INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2008 e vale até 18/11/2028. Consta assim na revista nº 2459, de 20/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparados para barbear, a saber: gel para barbear, cosméticos e preparados de limpeza, a saber: antiperspirantes e desodorantes; líquido para fortalecimento de unhas, desodorantes para os pés; soluções pós barba; preparados e soluções para a barba e para o cuidado com a pelo, que não sejam receitados por médicos, para controle de pêlos encravados, queimadura, inchaços provocados por lâmina.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.127.5.1
Titular
  • TEND SKIN INTERNATIONAL, INC. · US
Procurador
ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/11/2008
Vigência até
18/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2027 a 18/11/2028
com multa até 18/05/2029
Última publicação
revista 2459
publicada em 20/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1976Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2018 · revista nº 2459