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INSTITUTO DE SAÚDE DA MULHERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.818.276

INSTITUTO DE SAÚDE DA MULHER é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO DE GINECOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA (BR/MG), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

pesquisa biológica, cirurgia plástica, clínicas médicas, clínicas de convaescença, enfermagem, fisioterapia, hospitais, assistência médica, serviços de saúde, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2527.5.1
Titular
  • CENTRO DE GINECOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA (BR/MG)
Procurador
FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE

Dados do processo

Depósito
29/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/10/2028 a 06/10/2029
com multa até 06/04/2030
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260003/11/2020Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro publicada na RPI 2597, de 13/10/2020, tendo em vista a apresentação tempestiva de retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado (paga no prazo extraordinário). Observe-se que a data de recolhimento da retribuição obedeceu o novo prazo definido em razão da suspensão de prazos determinada por meio das Portarias INPI no. 120, 161, 166 e 17
259713/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2005351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624