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PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.818.462

PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ é marca registrada no INPI e pertence a TIBAGI PREFEITURA MUNICIPAL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviço de acampamentos desportivos, apresentação de espetáculos ao vivo, organização de bailes, clubes de lazer ou educação, colônia de férias, organização de competições desportivas com fins de educação e lazer, organização e apresentação de conferências, de congresso e espetáculos artísticos, cursos, parques de diversão, informações sobre entretenimento, museus, organização e apresentação de seminários e simpósios, planejamento de festas.

Titular
  • TIBAGI PREFEITURA MUNICIPAL · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
06/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/06/2008
Vigência até
17/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/06/2027 a 17/06/2028
com multa até 17/12/2028
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1954Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1943351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504