PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁNominativaMarca registrada
Processo 823.818.462
PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ é marca registrada no INPI e pertence a TIBAGI PREFEITURA MUNICIPAL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviço de acampamentos desportivos, apresentação de espetáculos ao vivo, organização de bailes, clubes de lazer ou educação, colônia de férias, organização de competições desportivas com fins de educação e lazer, organização e apresentação de conferências, de congresso e espetáculos artísticos, cursos, parques de diversão, informações sobre entretenimento, museus, organização e apresentação de seminários e simpósios, planejamento de festas.
- TIBAGI PREFEITURA MUNICIPAL · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1954 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1943 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504