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INTEGRALISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.818.608

INTEGRALIS é marca registrada no INPI e pertence a THERRA PURA PRODUTOS NATURAIS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2017 e vale até 18/07/2027. Consta assim na revista nº 2428, de 18/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

linha de alimentos integrais, naturais, massas alimentares, adoçantes naturais, arroz, integral, aveia, muesli, pão, pó e pudins, sêmola, soja, tortas, temperos, milho para pipoca, aveia moída ou flocos, geleia real, infusos não medicinais, gengibre, farinhas alimentares, feijões, preparações aromáticas, preparados para bebidas a base de frutas e leite, chã, especiarias e cereais integrais, todos os itens incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.2527.5.1
Titular
  • THERRA PURA PRODUTOS NATURAIS LTDA · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
12/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
18/07/2017
Vigência até
18/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2026 a 18/07/2027
com multa até 18/01/2028
Última publicação
revista 2428
publicada em 18/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242818/07/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2020210INDEFERIMENTO
1985100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 821800094. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA.
1985175NÃO RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO REQUERENTE NÃO CARACTERIZAM MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PET. 000652, DE 13/02/2004. INT.: MARIA LILIAN KONOLSAISEN.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2017 · revista nº 2428