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TRIBUNA NA TVNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.818.675

TRIBUNA NA TV é marca registrada no INPI e pertence a RADIO E TELEVISAO IGUACU S/A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2016 e vale até 22/03/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomar/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

programas para rádio e televisão produção de

Titular
  • RADIO E TELEVISAO IGUACU S/A · PR/BR
Procurador
Roberta Adriana Martinez França

Dados do processo

Depósito
12/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
22/03/2016
Vigência até
22/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/03/2025 a 22/03/2026
com multa até 22/09/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
237114/06/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
235922/03/2016Concessão de registroIPAS158
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879