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DIANTE DO TRONO MINISTÉRIO DE LOUVORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.821.153

DIANTE DO TRONO MINISTÉRIO DE LOUVOR é marca registrada no INPI e pertence a MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercio de cd's, fitas de áudio, video, livros, jornais, roupas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO LTDA · MG/BR
Procurador
LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

Dados do processo

Depósito
22/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, conforme mandado pelo MM. Juiz de Direito do Cartório da 1ª Vara Cível, Tribunal Regional da Barra da Tijuca - TJ/RJ, através do Mandado de Intimação nº 2297/2022/MND referente ao Processo nº 0018964-69.2015.8.19.0209. Processo INPI SEI nº 52402.010239/2022-82.
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1946560SEDE ALTERADA
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699