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MUNDO DO CAMPOMistaEncerrada

Processo 823.823.016

MUNDO DO CAMPO é marca registrada no INPI e pertence a TELEVISÃO VITÓRIA LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta como encerrada na revista nº 2749, de 12/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

cabo ( televisão a -), difusão de programas de televisão, fibras opticas ( comunicação por redes de -), noticias ) agencias de -), radiofusão ( transmissão por -), televisão a cabo, transmissão radiofônica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1226.15.127.5.1
Titular
  • TELEVISÃO VITÓRIA LTDA · ES/BR
Procurador
PRECISA MARCAS PATENTES LTDA. CARLOS A. RIZZO / CLAUDIA A. RIZZO

Dados do processo

Depósito
26/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273613/06/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
268919/07/2022Notificação de caducidadeIPAS338
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1950Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749