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ENERGYMANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.825.094

ENERGYMAN é marca registrada no INPI e pertence a LABORATORIO SAUDE LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2009 e vale até 08/12/2029. Consta assim na revista nº 2545, de 15/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas isotônicas, bebidas efervecentes (pastilhas para), bebidas efervecentes (pós para).

Titular
  • LABORATORIO SAUDE LTDA · RS/BR
Procurador
PEDRO RENATO KAWSKI

Dados do processo

Depósito
29/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2028 a 08/12/2029
com multa até 08/06/2030
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2201565CED. - LABORATÓRIO SAÚDE LTDA.
2067565CED.1 - LABORATORIO SAUDE LTDA
2031Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1961351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545