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CONFEITEIRO RECHEIO FORNEÁVEL HARALDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.825.230

CONFEITEIRO RECHEIO FORNEÁVEL HARALD é marca registrada no INPI e pertence a HARALD - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

compotas, doces, frutas cristalizadas em pedaços, geléia

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.18.1.88.7.4
Titular
  • HARALD - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
29/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, para acerto do CNPJ no cadastro do titular.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1937560SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864