HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PURAONDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.826.333

PURAONDA é marca registrada no INPI e pertence a R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2009 e vale até 08/12/2029. Consta assim na revista nº 2582, de 30/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

sapatos, sandálias, chinelos, botas, roupas intima, roupas p/ginástica, shorts, blusas, camisas, vestidos, calças, ternos, blazers, pulôveres, trajes, luvas, meias, suéteres, paletós, sobretudo, pijamas, camisolas, túnicas, gabardines, gravatas, gorros, bonés, cuecas, lenços, moletons, macacões, bermudas, cachecol, jaquetas, japonas, lingerie, polainas, penhoar camisetas. (todos incluídos nesta classe)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1226.4.1227.5.1
Titular
  • R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME · PR/BR
Procurador
GUSTAVO CARVALHO ROMERO

Dados do processo

Depósito
27/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2028 a 08/12/2029
com multa até 08/06/2030
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2031Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1967351
1941Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - MIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA ME

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582