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PURAONDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.826.341

PURAONDA é marca registrada no INPI e pertence a R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2609, de 05/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de calçados, vestuário confeccionado e acessórios do vestuário.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1226.4.1227.5.1
Titular
  • R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME · PR/BR
Procurador
GUSTAVO CARVALHO ROMERO

Dados do processo

Depósito
27/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258230/06/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1967351SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CONFECÇÕES" POR "VESTUÁRIO CONFECCIONADO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609