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LUCENAFARMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.827.410

LUCENAFARMA é marca registrada no INPI e pertence a DROGA CERTER LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2007 e vale até 22/05/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos de drogaria, perfumaria e artigos para presente.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.14.5.3
Titular
  • DROGA CERTER LTDA · AL/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
27/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
22/05/2007
Vigência até
22/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/05/2026 a 22/05/2027
com multa até 22/11/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Dado provimento parcial à apelação, nos termos do voto do relator, para afastar a preliminar de decadência do direito de anular a marca impugnada, julgando improcedente o pedido no mérito. Mantida a vigência do registro impugnado. Ação Ordinária da 31º VF/RJ, n.º 00069910320124025101 INPI n.º 52400.049290/2012-22.
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2186569AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, N. 00069910320124025101, INPI - 52400.049290/2012-22.
1898Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1891351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413