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CLIMAPROOFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.828.220

CLIMAPROOF é marca registrada no INPI e pertence a ADIDAS INTERNATIONAL MARKETING BV, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2448, de 05/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, artigos do vestuário para esporte e lazer;calçados, calçados esportivos, artigos para a cabeça,incluídos nesta classe; camisas, camisetas, roupas em jérsei, roupas íntimas, roupa de banho, shorts, calças, saias, suéteres, bonés, chapéus, viseiras, agasalhos (trainings), roupas para chuva, roupas para esqui, macacões, botas, chinelos, sandálias, moletons, jaquetas/blazers, uniformes, faixas para pulso e faixas para a cabeça, luvas, meias.

Titular
  • ADIDAS INTERNATIONAL MARKETING BV · NL
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2448
publicada em 05/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2173560SEDE ALTERADA.
2169560SEDE ALTERADA
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1916Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - ADIDAS INTERNATIONAL B.V

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448