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CLIMACOOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.828.239

CLIMACOOL é marca registrada no INPI e pertence a ADIDAS INTERNATIONAL MARKETING BV, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, artigos do vestuário para esporte e lazer; calçados esportivos, artigos para a cabeça, camisas, camisetas, roupas em jérsei, roupas íntimas, roupa de banho, shorts, calças, saias, suéteres, bonés, chapéus, viseiras, agasalhos (trainings), roupas para chuva, roupas para esqui, macacões, botas, chinelos, sandálias, moletons, jaquetas/blazers, uniformes, faixas para pulso e faixas para a cabeça, luvas, meias.

Titular
  • ADIDAS INTERNATIONAL MARKETING BV · NL
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2173560SEDE ALTERADA.
2169560SEDE ALTERADA
1916565CED.1 - ADIDAS INTERNATIONAL B.V
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410