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URIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.828.298

URIA é marca registrada no INPI e pertence a URÍA MENÉNDEZ ABOGADOS, S.L.P., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/12/2008 e vale até 23/12/2028. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços jurídicos: profissionais, de assessoramento, consultoria ou informações atuando perante os tribunais e arbitragens, perante particulares e organismos públicos e quaisquer outras gestões relativas ao exercício profissional da advocacia.

Titular
  • URÍA MENÉNDEZ ABOGADOS, S.L.P. · ES
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
27/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
23/12/2008
Vigência até
23/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/12/2027 a 23/12/2028
com multa até 23/06/2029
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mello, Cid, Noronha, Chalhub & Cruz Advogados Associados e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Mello, Cid, Noronha, Chalhub & Cruz Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2067560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

ES · 2391219 · 03/04/2001

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864