SINUELONominativaMarca registrada
Processo 823.829.197
SINUELO é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL SINUELO LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2538, de 27/08/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
REIVINDICADA.
- COMERCIAL SINUELO LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2538 | 27/08/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2497 | 13/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a empresa titular do registro ou terceiros devidamente autorizados apresentar documentos fiscais, que não sejam as primeiras vias, devidamente datados e emitidos no período de investigação de uso (20/03/2012 a 02/05/2013) que comprovem a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ? de restaurante, lanchonete, bar e hotel - especificados no certificado de registro, assinalados pela marca em apreço, conforme conce |
| 2450 | 19/12/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538