FARMÁCIA MODERNAMistaEncerrada
Processo 823.829.251
FARMÁCIA MODERNA é marca registrada no INPI e pertence a FARMÁCIA FARMAGOSS LTDA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2790, de 25/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
produtos farmacêuticos e alopáticos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FARMÁCIA FARMAGOSS LTDA ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2790 | 25/06/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2754 | 17/10/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/11/2016 até 17/11/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente docu |
| 2754 | 17/10/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. |
| 2657 | 07/12/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790