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FARMÁCIA MODERNAMistaEncerrada

Processo 823.829.251

FARMÁCIA MODERNA é marca registrada no INPI e pertence a FARMÁCIA FARMAGOSS LTDA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2790, de 25/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos e alopáticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.11.426.1.227.5.1
Titular
  • FARMÁCIA FARMAGOSS LTDA ME · SC/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
09/12/2008
Vigência até
09/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2027 a 09/12/2028
com multa até 09/06/2029
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
277726/03/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
275417/10/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/11/2016 até 17/11/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente docu
275417/10/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
265707/12/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790