HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RUI MANICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.829.359

RUI MANICA é marca registrada no INPI e pertence a C.R. MANICA & CIA LTDA - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2007 e vale até 24/04/2027. Consta assim na revista nº 2617, de 02/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupa masculina, feminina, juvenil, infantil e bebê; camisetas, camisas, ternos, gravatas, meias, calças, blusas, vestidos, sapatos, tênis, sandálias, chinelos, tamancos, botas, cuecas, calcinhas, soutiens, jaquetas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • C.R. MANICA & CIA LTDA - ME · PR/BR
Procurador
CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS

Dados do processo

Depósito
02/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2026 a 24/04/2027
com multa até 24/10/2027
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu de
253827/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.
252711/06/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
245630/01/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREECHIDO COM OS DADOS CORRETOS DA CEDENTE.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617