RUI MANICAMistaMarca registrada
Processo 823.829.359
RUI MANICA é marca registrada no INPI e pertence a C.R. MANICA & CIA LTDA - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2007 e vale até 24/04/2027. Consta assim na revista nº 2617, de 02/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
roupa masculina, feminina, juvenil, infantil e bebê; camisetas, camisas, ternos, gravatas, meias, calças, blusas, vestidos, sapatos, tênis, sandálias, chinelos, tamancos, botas, cuecas, calcinhas, soutiens, jaquetas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- C.R. MANICA & CIA LTDA - ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2617 | 02/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu de |
| 2538 | 27/08/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI. |
| 2527 | 11/06/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREECHIDO COM OS DADOS CORRETOS DA CEDENTE. |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617