EXTRACENTERMistaMarca registrada
Processo 823.830.160
EXTRACENTER é marca registrada no INPI e pertence a AMERICAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
administração (comercial) de shoping centers.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AMERICAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Rescisória n.º 0005075-32.2017.4.02.0000 TRF 2ª Região INPI nº 52400.028760/2018-18. Decidiu a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, julgar improcedente o pedido inicial. |
| 2469 | 02/05/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Foi ajuizada Ação Rescisória referente ao processo judicial nº 0005075-32.2017.4.02.0000 ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.028760/2018-18. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2160 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA NONA VF/RJ N.º 0015422-78.2012.4.02.51.01 INPI 52400.029619/2012-39. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. |
| 1889 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832