ANDI - AGENCIA DE NOTICIAS DOS DIREITOS DA INFANCIANominativaEncerrada
Processo 823.831.647
ANDI - AGENCIA DE NOTICIAS DOS DIREITOS DA INFANCIA é marca registrada no INPI e pertence a ANDI - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2015 e vale até 22/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2863, de 18/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoabr/2015
Classificação: o que esta marca protege
prestação de serviços de telecomunicação, comunicação e transmissão de mensagem entre pessoas, comunicação oral ou visual entre pessoas (rádio e vídeo) e serviços de difusão de propagandas de rádio e televisão.
- ANDI - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2311 | 22/04/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 1976 | — | 004 | POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONFORMA PET. CUMP. EXIG. Nº 018080064525 DE 16/10/2008 |
| 1963 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) 38 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM O OBJETIVO SOCIAL DO REQUERENTE, DEVENDO APENAS SER COMPATÍVEL COM O MESMO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863