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ANDI - AGENCIA DE NOTICIAS DOS DIREITOS DA INFANCIANominativaEncerrada

Processo 823.831.647

ANDI - AGENCIA DE NOTICIAS DOS DIREITOS DA INFANCIA é marca registrada no INPI e pertence a ANDI - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2015 e vale até 22/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

prestação de serviços de telecomunicação, comunicação e transmissão de mensagem entre pessoas, comunicação oral ou visual entre pessoas (rádio e vídeo) e serviços de difusão de propagandas de rádio e televisão.

Titular
  • ANDI - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIA · DF/BR
Procurador
RAQUEL ELITA ALVES PRETO

Dados do processo

Depósito
24/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
22/04/2015
Vigência até
22/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/04/2024 a 22/04/2025
com multa até 22/10/2025
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231122/04/2015Concessão de registroIPAS158
230110/02/2015Deferimento do pedidoIPAS029
1976004POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONFORMA PET. CUMP. EXIG. Nº 018080064525 DE 16/10/2008
1963090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) 38 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM O OBJETIVO SOCIAL DO REQUERENTE, DEVENDO APENAS SER COMPATÍVEL COM O MESMO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863