ANDI - AGENCIA DE NOTICIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIANominativaMarca registrada
Processo 823.831.655
ANDI - AGENCIA DE NOTICIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIA é marca registrada no INPI e pertence a ANDI - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2015 e vale até 22/04/2025. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoabr/2015
Classificação: o que esta marca protege
prestação de serviços educacionais, elaboração de cursos de alfabetização, treinamentos, atividades de entretenimento, lazer, atividades esportivas e culturais, visando o desenvolvimento físico e mental da criança e do adolescente.
- ANDI - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2799 | 27/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2311 | 22/04/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 1976 | — | 004 | POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONFORME PET. Nº 018080064520 DE 16/10/2008 |
| 1963 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) 41 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM O OBJETIVO SOCIAL DO REQUERENTE, DEVENDO APENAS SER COMPATÍVEL COM O MESMO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799