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RA RENATO ARAGÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.834.417

RA RENATO ARAGÃO é marca registrada no INPI e pertence a RENATO ARAGÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2438, de 26/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

agências de notícias, comunicação por meio de terminais de computador, comunicação telefônica, correio eletrônico, difusão de programas de televisão, fax (transmissão por), fibras óticas (comunicação por redes de -), informações sobre telecomunicações, notícias (agências de -), radiodifusão (transmissão por -), satélite (transmissão por -), telechamadas (rádio), pagers (ing), telefone ou outros meios de comunicação eletrônica, telecomunicações (informações sobre -), telefone (comunicações por -), telefonia, telegráficos, telegrama (expedição de -), televisão (difusão de programas de -), televisão a cabo, telex, transmissão de mensagens, transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, transmissão de telegramas, transmissão por fax, transmissão radiofônicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RENATO ARAGÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA · RJ/BR
Procurador
MILTON JACQUES F. MOULIN

Dados do processo

Depósito
04/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2438
publicada em 26/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2017 · revista nº 2438