HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TRANSALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.834.662

TRANSAL é marca registrada no INPI e pertence a TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2015 e vale até 18/02/2035. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte por caminhão, fretamento, corretagem de frete, frete (transporte de produtos), transporte de móveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.226.4.227.5.1
Titular
  • TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA · SC/BR
Procurador
EDVALDO LUIS ALVES

Dados do processo

Depósito
04/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/02/2015
Vigência até
18/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/02/2034 a 18/02/2035
com multa até 18/08/2035
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
230218/02/2015Concessão de registroIPAS158
229316/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
228521/10/2014Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Até decisão final do processo Nº 822053721, envolvendo a marca mista TRANZAL.
2161210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779