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OCCASIONNominativaEncerrada

Processo 823.834.824

OCCASION é marca registrada no INPI e pertence a AMWAY DO BRASIL LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/05/2015 e vale até 12/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2870, de 06/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de toalete, águas de cheiro, âmbar (perfume), banhos (preparações cosméticas para -) barba (tinturas para a -) barbear (produtos para -) cosméticos defumação (produtos para a-) [perfumes], doscolorantes para uso em cosmética desodorante (sabonete-) desodorante para uso pessoal, essencias (óleos-) essências etéricas, fragâncias (mistura de -) lenços impregnados com loções cosméticas, loções cosméticas (lenços impregnados com -) loções para uso cosmético loções pós barba, madeiras aromáticas, óleos para a toalete, óleos para perfumaria óleos para uso cosmético, perfumaria (produtos de -) perfumes, sabonete desodorante, sabonetes, sabonetes antitranspirante, sachês para perfumar a roupa, sais de banho (exceto para uso medicinal), toalete (produtos de -), xampus.

Titular
  • AMWAY DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
IARA SILVEIRA PINHEIRO

Dados do processo

Depósito
04/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/05/2015
Vigência até
12/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/05/2024 a 12/05/2025
com multa até 12/11/2025
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231412/05/2015Concessão de registroIPAS158
2195090RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1967351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870