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O CASULO FELIZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.836.746

O CASULO FELIZ é marca registrada no INPI e pertence a GUSTAVO AUGUSTO SERPA ROCHA - EPP, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2419, de 16/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos de seda, capas para almofadas, capas têxtil para móveis, roupas de cama, mantas, cobertas, cobertores, colchas, edredom, lençois, fronhas de travesseiros, toalhas de matéria têxtil, roupa de banho - exceto vestuário, guardanapos de mesa de matéria têxtil, lenços de bolso, cortinas de matérias têxteis,cortinas em tecidos transparentes e tecidos para bandeiras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.3.127.5.1
Titular
  • GUSTAVO AUGUSTO SERPA ROCHA - EPP · PR/BR
Procurador
CLAUDIA MARIA RESMER VIEIRA

Dados do processo

Depósito
24/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2419
publicada em 16/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419