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J.L. MEURERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.838.390

J.L. MEURER é marca registrada no INPI e pertence a MEURER E MEURER LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2009 e vale até 10/02/2029. Consta assim na revista nº 2464, de 27/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de materiais de construção em geral; comércio varejista de madeira e seu artefatos; comércio varejista de movéis; comércio varejista de eletro domésticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MEURER E MEURER LTDA · TO/BR
Procurador
LUIS CARLOS CHILANTI

Dados do processo

Depósito
30/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
10/02/2009
Vigência até
10/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/02/2028 a 10/02/2029
com multa até 10/08/2029
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador INOVA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E ASS. LTD e nomeado novo representante LUIS CARLOS CHILANTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
229927/01/2015Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185
1988Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1973351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464