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AGROAMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.839.168

AGROAM é marca registrada no INPI e pertence a AGROAM - AGRICOLA AMAZONAS COMERCIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

atendimento ao consumidor, promoção de vendas no comércio, importação, exportação e representação de maquinas e implementos agrícolas, tubos geomecanicos em geral, motores e suas partes, moto serra e suas partes, ferramentas em geral, peças e acessórios de máquinas agricolas, filtros automotivos marítimos e industriais, material e equipamento de proteção, ferro, aluminio, material elétrico e eletronico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AGROAM - AGRICOLA AMAZONAS COMERCIAL LTDA · AM/BR
Procurador
KALIL REGIS BATISTA ANDRADE

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AMANDIO PRUDENTE COSTA e nomeado novo representante KALIL REGIS BATISTA ANDRADE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898