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INFRAREDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.839.281

INFRARED é marca registrada no INPI e pertence a COLCHOART - INDUSTRIA DE COLCHÕES ESPECIAIS LTDA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2007 e vale até 06/03/2027. Consta assim na revista nº 2507, de 22/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

pastilha em material plástico para uso em colchões medicinais; espuma de borracha; resinas sintéticas; resinas artificiais; balata [látex obtido desta planta]; borracha em estado bruto ou semi preparada; borracha sintética; embalagem [enchimento] (substãncias de borracha ou plástico para -); embalagem de borracha ou plástico [empanque]; borracha [látex]; matérias plásticas, semiprocessadas.

Titular
  • COLCHOART - INDUSTRIA DE COLCHÕES ESPECIAIS LTDA · PT
Procurador
YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
28/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
06/03/2007
Vigência até
06/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2026 a 06/03/2027
com multa até 06/09/2027
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1887Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 17 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507