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DERMODRYLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.840.352

DERMODRYL é marca registrada no INPI e pertence a IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTD, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2400, de 03/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos alopáticos para uso humano, usados no tratamento de queimaduras do sol, brotoejas, alergias, picadas de insetos, assaduras, urticárias, pruridos e diversas dermatoses.

Titular
  • IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTD · RS/BR
Procurador
GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2400
publicada em 03/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1893351
1859090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO QUE OS ITENS DA MESMA DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL (7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400