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ARTE MANIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.841.219

ARTE MANIA é marca registrada no INPI e pertence a ARTE MANIA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confecção [vestuário].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.1.127.5.1
Titular
  • ARTE MANIA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA · PE/BR
Procurador
Dilermar Ribeiro Schaewer

Dados do processo

Depósito
04/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2012Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SIDNEY TORRES PINTO ME
1887351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573