ANODILARMistaMarca registrada
Processo 823.842.088
ANODILAR é marca registrada no INPI e pertence a ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
comércio, importação e exportação de artefatos plásticos, utilidades domésticas, máquinas industriais e móveis de metal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2553 | 10/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2548 | 05/11/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2541 | 17/09/2019 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Conforme já publicado na RPI 2501 em 11/12/2018, quando do não atendimento da petição de retificação nº 850170050325, de 10/03/2017, O ENDEREÇO CADASTRADO NO INPI É TAL QUAL CONSTA NO CERTIFICADO DE PRORROGAÇÃO E NÃO CONSTA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SERVIÇO Nº 348) NO FLUXO DO PROCESSO. |
| 2501 | 11/12/2018 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | O endereço cadastrado no INPI é tal qual consta no certificado de prorrogação e não consta petição de alteração de endereço (serviço nº 348) no fluxo do processo. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553