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ANODILARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.842.088

ANODILAR é marca registrada no INPI e pertence a ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de artefatos plásticos, utilidades domésticas, máquinas industriais e móveis de metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.3.127.5.1
Titular
  • ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA · RS/BR
Procurador
LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK

Dados do processo

Depósito
05/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
254805/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254117/09/2019Petição de retificação não atendidaIPAS567Conforme já publicado na RPI 2501 em 11/12/2018, quando do não atendimento da petição de retificação nº 850170050325, de 10/03/2017, O ENDEREÇO CADASTRADO NO INPI É TAL QUAL CONSTA NO CERTIFICADO DE PRORROGAÇÃO E NÃO CONSTA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SERVIÇO Nº 348) NO FLUXO DO PROCESSO.
250111/12/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567O endereço cadastrado no INPI é tal qual consta no certificado de prorrogação e não consta petição de alteração de endereço (serviço nº 348) no fluxo do processo.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553