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FORTALEZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.843.360

FORTALEZA é marca registrada no INPI e pertence a FORTALEZA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/09/2019 e vale até 10/09/2029. Consta assim na revista nº 2777, de 26/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoset/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, comerciais, industriais e residenciais; zeladoria (relativa aos serviços anteriormente citados).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.1.1
Titular
  • FORTALEZA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA · RS/BR
Procurador
Luiz Roberto Longo Brito Silva

Dados do processo

Depósito
06/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
10/09/2019
Vigência até
10/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/09/2028 a 10/09/2029
com multa até 10/03/2030
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Concessão de registroIPAS158
253323/07/2019Deferimento do pedidoIPAS029Conforme Trânsito em Julgado da Ação Ordinária n° 5016010-45.2016.4.04.7107 ? 4ª VF Caxias do Sul/RS /Processo INPI nº 52400.051903/2017-04. Sentença de procedência das Procedência das alegações da Autora (FORTALEZA Limp.Cons.Trans.Serv. Ltda.) no sentido de ?(...)reconhecer-lhe o direito à concessão do registro de marca objeto do processo administrativo nº 823.843.360 (FORTALEZA).?
253323/07/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 5016010-45.2016.4.04.7107 ? 4ª VF Caxias do Sul/RS /Processo INPI nº 52400.051903/2017-04. Ciência do trânsito em julgado da presente lide. Sentença de Procedência das alegações da Autora (FORTALEZA Limp.Cons.Trans.Serv. Ltda.) no sentido de ?(...)reconhecer-lhe o direito à concessão do registro de marca objeto do processo administrativo nº 823.843.360 (FORTALEZA).?
241625/04/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 01ª VF de Caxias do Sul n.º 50160104520164047107 INPI n.º 52400.051903/2017-04

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777