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CHUQUINHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.844.404

CHUQUINHA é marca registrada no INPI e pertence a CHUQUINHA CONFECÇÕES - EIRELI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2661, de 04/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas infantis tais como: bermudas, blusas, calças, camisas, camisetas, casacos, cuecas, roupas gorros, jaquetas, macacões, meias, saias, uniformes, vestidos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.262.5.627.5.1
Titular
  • CHUQUINHA CONFECÇÕES - EIRELI · PR/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARGARETE RODRIGUES e nomeado novo representante Cidwan Uberlândia Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1858351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661