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ALANOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.844.722

ALANO é marca registrada no INPI e pertence a JOAO CARLOS MICHELETO ALANO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 30Pães, doces e café

E FEIJÃO NA NCL(7) 29. CUMPRA NA

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.1.111.3.527.5.15.7.19.7.1
Titular
  • JOAO CARLOS MICHELETO ALANO · SC/BR
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
09/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2026 a 24/07/2027
com multa até 24/01/2028
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
258521/07/2020Notificação de caducidadeIPAS338
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1907Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603