HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GALPÃO CRIOULONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.845.761

GALPÃO CRIOULO é marca registrada no INPI e pertence a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta assim na revista nº 2770, de 06/02/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 35Comércio e publicidade

publicidade e propaganda em rádio e televisão; serviços de organização de feiras para fins comerciais e publicitários; comercialização de roupas e artigos do vestuário artigos de couro, brindes e souvenirs; compra e venda de ingressos.

Titular
  • RBS PARTICIPAÇÕES S.A. · RS/BR
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
25/11/2014
Vigência até
25/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2023 a 25/11/2024
com multa até 25/05/2025
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.
276609/01/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.
272421/03/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
271410/01/2023Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.
253903/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267DEVE A REQUERIDA SE MANIFESTAR quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de serviços assinalados pela marca em exame, excluindo o serviço "COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO ARTIGOS DE COURO, BRINDES E SOUVENIRS", haja vista sua afinidade mercadológica com as atividades exercidas pela requerente do presente processo administrativo de nulidade.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770