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CEARÁMUSICMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.846.059

CEARÁMUSIC é marca registrada no INPI e pertence a D & E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentações de espetáculos ao vivo; bailes (organização de -); divertimento [lazer]; divertimento [lazer] (informações sobre -); entretenimento (informações sobre -); entretenimento [lazer]; entretenimento [lazer] (informações sobre -); espetáculos; espetáculos ao vivo (apresentações de -); espetáculos [shows] (organização de -); festas (planejamento de -); lazer; lazer (informações sobre -); orquestra; planejamento de festa; produção de shows; shows (produção de -)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

22.1.1527.5.1
Titular
  • D & E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA. · CE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1859351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420