MORGAN STANLEYMistaEncerrada
Processo 823.847.128
MORGAN STANLEY é marca registrada no INPI e pertence a MORGAN STANLEY, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2014 e vale até 08/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojul/2014
Classificação: o que esta marca protege
software de computador para serviços de investimentos bancários; negociação de valores mobiliários, moedas correntes, opções, câmbio estrangeiro, títulos do mercado de futuros, fundos ou commodities; gerenciamento de investimentos; pesquisa de investimentos; aconselhamento de investimentos; serviços de informações financeiras; análise financeira; índices de mercado; projeções financeiras; corretagem de agências; sistemas de pagamento; sistemas contábeis; sistemas de cartão de crédito; serviços bancários on-line; ou planejamento financeiro; terminais e aparelhos elétricos para o processamento de transações e autorizações de cartões de crédito; cartões e mídias para a armazenagem de informações financeiras ou pessoais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MORGAN STANLEY · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2270 | 08/07/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2264 | 27/05/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 1974 | — | 230 | NOME ALTERADO. |
| 1899 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825