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RED APPLEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.848.167

RED APPLE é marca registrada no INPI e pertence a COSINTER INTERNACIONAL IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de higiene pessoal, perfumes, produtos cosméticos, produtos para barbear, batons para os lábios, bronzeadores, preparações para os cabelos, dentifrícios, sabonetes para o uso pessoal, esmaltes para as unhas, leites de limpeza para toalete, loções pós barba, talcos, rímel, creme para barbear, desodorantes, xampús, loção cremosa para o corpo, protetor solar, ativador de bronzeado e gel pós-sol. (todos incluídos nesta classe)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.7.13
Titular
  • COSINTER INTERNACIONAL IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA · PR/BR
Procurador
ARLENE VILLATORE

Dados do processo

Depósito
12/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
09/12/2008
Vigência até
09/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2027 a 09/12/2028
com multa até 09/06/2029
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Petição de retificação atendidaIPAS566Alegações procedentes, tendo em vista incorreção nome do titular. Correção feita conforme petição inicial e documento anexado nos autos do presente processo.
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS0891) COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 639,00 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MAR
1979Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1967351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606