SCHOTTLANDERNominativaMarca registrada
Processo 823.849.457
SCHOTTLANDER é marca registrada no INPI e pertence a DAVIS SCHOTTLANDER & DAVIS LIMITED, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2015 e vale até 24/11/2025. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidonov/2015
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos e dentários; seringas para uso médico e dentário; dentaduras; dentes artificiais; coroas e pontes dentárias; implantes dentários; próteses dentárias; aparelhos elétricos para o cuidado da boca e dos dentes; peças manuais para uso dentário; agulhas para uso médico e dentário; luzes para cura dentária; limpadores ultrasônicos; vibradores e recipientes de ceras para aquecimento de ceras dentárias; cinzéis; portadores de amálgama; instrumentos para confecção de pivôs; curetas; escavadores; sondas; fórceps; hemostatos; bisturis; porta-agulhas; suturas; brocas; escareadores; limas dentárias; recipientes; receptáculos; distribuidores; vaporizadores; inaladores; frascos; tubos de drenagem, todos produtos para uso dentário, médico e cirúrgico; máscaras, luvas e roupas para uso dentário, médico e cirúrgico; instalação e materiais para produção de raios x para fins médicos e dentários; fotografias de raios x.
- DAVIS SCHOTTLANDER & DAVIS LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2859 | 21/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2308 | 31/03/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do aco |
| 2007 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859