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SCHOTTLANDERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.849.465

SCHOTTLANDER é marca registrada no INPI e pertence a DAVIS SCHOTTLANDER & DAVIS LIMITED, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2465, de 03/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações e substâncias, todas para uso dentário; produtos químicos para fins dentários; liga dentária e pó de porcelana para uso na fabricação de coroas e pontes dentárias; amálgamas dentários; ligas de materiais preciosos para uso dentário; cimento dentário; materiais para moldes dentários; abrasivos dentários; mástiques dentários; vernizes dentários; adesivos para dentaduras e para uso dentário; material para obturação dentária; agentes para obturação dentária; cera dentária; materiais e substâncias para reter os dentes; antisséptico bucal para fins medicinais e dentários; desinfetante; materiais para curativos; emplastros; algodão para uso medicinal e dentário.

Titular
  • DAVIS SCHOTTLANDER & DAVIS LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
30/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2465
publicada em 03/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1950Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1942Arquivamento de petição por falta de procuração185PET(BR/RJ)038090, DE 24/10/2003, REFERENTE A OPOSIÇÃO A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
1942175PET(BR/RJ)040874, DE 24/09/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VSITA A DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO.INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
1942351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/04/2018 · revista nº 2465